Bloco Ibéji

REGULAMENTO


Regulamento Concurso Cultural para escolha do “Rei Momo Mirim, Rei Afro Mirim e Rainha Afro Mirim 2024 


Capítulo I
Da Finalidade e Normas do Concurso Cultural Bloco Ibéji

Art. 1º - O Concurso Cultural Rei Momo Mirim e Rei e Rainha Afro Mirim do Bloco Ibéji 2023, tem por finalidade valorizar as figuras populares do carnaval e a preservação da Cultura Afro-Brasileira.
Art. 2º - A Associação de Cultura e Entretenimento Ibéji estabelece as normas para o concurso ou seleção, da criança que representará a figura do Rei Momo Mirim e Rei e Rainha Afro Mirim 2024.
Art. 3º - Poderão concorrer ao título de Rei Momo Mirim e Rei e Rainha Afro Mirim 2024 candidatos e candidatas individuais sendo crianças de 06 a 15 anos, desde que preencham os requisitos constantes neste regulamento, sem distinção de cor, credo ou religião.
Art. 4º - São requisitos essenciais e indispensáveis para inscrição de cada candidato: Rei Momo Mirim: Ter idade de mínima de 06 até 15 anos;
1- Altura máxima de 1m60cm;
2- Apresentar atestado médico que comprove seu completo bom estado de saúde para desenvolver as atividades do Rei Momo Mirim e Rei e Rainha Afro Mirim durante o carnaval 2024;
3- Assinatura da ficha de inscrição autorização do uso de imagem deverá ser do pai, mãe ou responsável legal;
4- Estar disponível às condições estabelecidas no regulamento do concurso ou seleção.

Capitulo II
Das Inscrições

Art. 5º - Ao se inscreverem, todos participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente Regulamento.
Art. 6º - As inscrições estarão abertas  a partir de 27 de novembro de 2023 no modo on-line, através de link fornecido através do telefone 71 9 9191-8883 (whatsapp) ou na bio do Instagram.
Art. 7º - No ato da inscrição na sede, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais e cópias: - Cédula de identidade ou Certidão de Nascimento - CPF - 01 (uma) foto - 01 (uma) foto de corpo inteiro e de frente em arquivo digital de preferência - 01 (um) breve vídeo falando um pouco sobre sua história, família e o que representa ser um Rei Momo e para as meninas o que representa ser a Rainha Mirim do Bloco Ibéji. - Cédula de Identidade do Responsável legal Obs: Características físicas das crianças não são obrigatórias e/ou exigidas (ser gordinho) “para Rei momo Mirim”, pois com essa proposta buscamos perpetuar e propagar a figura carismática e a alegria do Rei Momo para o seu fortalecimento e continuidade.

Capítulo III
Da seleção

Art. 8º - A seleção das inscrições recebidas ocorrerá no prazo de 01 dias após finalizado o período de inscrição através de análise técnica da comissão da ACEI – Associação de Cultura e Entretenimento Ibéji, constituída por pelo menos 05 pessoas sendo pela Direção Artística do Bloco Ibéji, membros escolhidos entre personalidades do mundo artístico, cultural, da imprensa e segmentos carnavalescos e outros e a lista de até 10 classificados para Rei Moro Mirim, 10 classificados para Rei Afro Mirim e as 12 classificadas para Rainha Mirim será divulgada nas redes sociais e site do Bloco Ibéji.

Capítulo IV
Do Concurso/Julgamento

Art. 9º - O Rei Momo Mirim, Rei Afro Mirim e a Rainha Afro Mirim do Bloco Ibéji 2024, serão escolhidos dentre os candidatos e candidatas dos selecionados na forma do disposto neste regulamento, por uma comissão da ACEI – Associação de Cultura e Entretenimento Ibéji e ocorrerá em 2 etapas:

Etapa primeira: Seleção – Período de avaliação das inscrições encaminhadas para a seleção de até 10 Candidatos à Rei Momo Mirim, 12 Candidatas a Rainha Afro Mirim e 10 Candidatos a Rei Afro Mirim;

Etapa segunda: Final – Os Candidatos classificados na Etapa seleção, se apresentarão para a comissão julgadora e terão que apresentar uma frase de impacto para o seu Reinado: para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco), 08 (oito) e 10 (dez), não podendo haver fracionamento e ao final será aquele que obtiver o maior número de pontos e será empossado após a leitura do resultado final do Concurso, pela organização do evento.

§ 2º - Os itens de julgamento serão os seguintes:

“REI E RAINHA AFRO MIRIM” 
- Performance (Rei Afro Mirim e Rainha Afro Mirim)
- Dança Afro (Rei Afro Mirim e Rainha Afro Mirim) 

“REI MOMINHO”
- Desenvoltura (atitude, postura, simpatia e elegância);
- Apresentação (criatividade e empolgação);
 
Parágrafo primeiro
- Ocorrendo empate no julgamento, caberá ao presidente da comissão o voto de Minerva. Parágrafo segundo
- Os trajes de apresentação dos candidatos e candidatas serão obrigatórios e sua produção é de inteira responsabilidade dos pais ou responsável legal e o mesmo será utilizado em todas as apresentações agendadas pela Associação de Cultura e Entretenimento Ibéji.

Parágrafo terceiro – Na hipótese do REI MOMO MIRIM, o REI AFRO MIRIM ou a RAINHA AFRO MIRIM do Bloco Ibéji no Carnaval de Salvador 2024, por qualquer motivo, não exercer o mandato para o qual foi eleito, passará o mesmo ser exercido pelos respectivos substitutos, obedecendo à ordem de classificação do Concurso final.
Art. 10º - À Coordenação é conferida o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso do Rei Momo Mirim, do Rei Afro Mirim e da Rainha Afro Mirim do Bloco Ibéji 2024.
Art. 11º - Dos resultados, qualquer concorrente poderá recorrer para a ACEI – Associação de Cultura e Entretenimento Ibéji no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação dos resultados, que serão anunciados ao final de cada Etapa com prazo de resposta 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do recurso.
Art. 12º - O recurso ao qual se trata o Artigo 11 deste Regulamento, ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste Regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação, sobre a qualidade estética de análise, que dependa da observação subjetiva dos membros avaliadores.
Art. 13º - Os direitos de utilização da imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Associação de Cultura e Entretenimento Ibéji. 
Art. 14º - No julgamento dos candidatos, serão levados em consideração pela comissão os seguintes atributos: 1. Sociabilidade; 2. Desembaraço e facilidade de expressão; 3. Autêntico espírito carnavalesco. 
Art. 15º - Desde que desista do exercício do mandato, o concurso não será anulado, mas deverá ocorrer a devolução da premiação recebida, que será repassada para o respectivo substituto/substituta que assumirá o cargo.

Capítulo V
Da Premiação

Art. 16º - Os participantes eleitos, nos termos do item 3, receberá a premiação como segue: 
- Os Eleitos Rei Momo Mirim, Rei Afro Mirim e a Rainha Afro Mirim receberão o prêmio a definir; 

Capítulo VI
Dos direitos e deveres

Art. 17º - O reinado do Momo Mirim, do Rei Afro Mirim e da Rainha Mirim começará quando da sua eleição, terminando quando for eleito o seu sucessor.
Art. 18º - A Associação de Cultura e Entretenimento Ibéji estabelecerá toda a programação das atividades carnavalescas que deverão ser cumpridas pelo novo Rei Momo Mirim, Rei Afro e a Rainha Mirim, durante o exercício do mandato.
Art. 19º - Todas as apresentações públicas do Rei Momo Mirim, Rei Afro e a Rainha Mirim, serão orientadas e dirigidas pela Associação de Cultura e Entretenimento Ibéji.
Art. 20º - O Rei Momo Mirim, Rei Afro e a Rainha Mirim, somente poderão comparecer a festas, desfiles, shows, espetáculos públicos, eventos e festividades semelhantes que for convidado, obedecendo ao calendário pré-estabelecido pela Associação de Cultura e Entretenimento Ibéji.
Parágrafo Primeiro – Quaisquer convites de terceiros visando a simples apresentação do Rei Momo Mirim, Rei Afro e a Rainha Mirim em clubes e ou similares, estações de rádios e televisão ou eventos que não façam parte do programa oficial, referidos neste artigo deverão ser dirigidos a Associação de Cultura e Entretenimento Ibéji em tempo hábil, para apreciação e aprovação. Fica estabelecido que a ausência desta aprovação impedirá a apresentação do Rei Momo Mirim, do Rei Afro Mirim e da Rainha Mirim. Parágrafo Segundo – O/a candidato/a eleito/a ficará proibido/a de estabelecer qualquer tipo de contrato comercial com qualquer empresa pública ou privada durante 11 (onze) meses, ficando sua aparição ou uso de sua imagem sob a tutela da Associação de Cultura e Entretenimento Ibéji.
Art. 21º - O descumprimento por parte do eleito, de quaisquer dos deveres atribuídos ao Rei Momo Mirim, Rei Afro e a Rainha Mirim, bem como infringir as normas estabelecidas neste regulamento, implicará na perda do título, bem como devolução de imediato de toda premiação recebida, por força do artigo 9º deste regulamento e sem prejuízo das penalidades legais e cabíveis.
Art. 22º – O Rei Momo Mirim, do Rei Afro Mirim e a Rainha Afro Mirim ficam obrigado a se apresentar nos desfiles oficiais que forem indicados previamente pela Associação de Cultura e Entretenimento Ibéji, como também em todos os eventos pré-carnavalescos em conformidade com o calendário de atividades. Parágrafo primeiro – O presente regulamento terá validade apenas para o ano 2024 podendo ser modificado ou prorrogado exclusivamente pela Associação de Cultura e Entretenimento Ibéji. As dúvidas e controvérsias dos participantes do concurso deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, através do telefone (71) 71 9 9191-8883.

Capítulo VII
Das Disposições Finais

Art. 23º - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela organização do evento, não cabendo aos interessados, das decisões que forem tomadas, direito a reclamação ou recurso em instancia judicial de qualquer espécie.
Art. 24º - O presente REGULAMENTO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salvador,

27 de novembro de 2023

MARTA MARIA DA FRANÇA DE SANTANA
Associação de Cultura e Entretenimento Ibéji
Presidente